Regulamento Oficial da Campanha Promocional Indique & Ganhe | AZ Línguas
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Regulamento Oficial da Campanha Promocional "INDIQUE & GANHE"

AZ LÍNGUAS
Versão 1.0 — Vigência a partir de 06 de julho de 2026

A presente campanha promocional é regida pelas cláusulas e condições dispostas a seguir, aplicando-se a todos os participantes indicadores e indicados.

CLÁUSULA 1 — DA PROMOTORA

A presente campanha promocional é organizada e promovida por AZ LÍNGUAS (doravante denominada simplesmente "Promotora"), escola de idiomas com atuação no segmento de ensino de língua inglesa, por meio de seu programa de ensino online com professor particular.

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE

A campanha "Indique & Ganhe" tem por objeto incentivar a indicação de novos alunos para o Curso Online com Professor Particular da AZ Línguas, mediante concessão de benefícios bilaterais ao participante indicador e ao indicado, nos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

CLÁUSULA 3 — DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

A campanha terá início em 06 de julho de 2026, sem data de encerramento predefinida, podendo ser suspensa ou encerrada a qualquer tempo pela Promotora, mediante comunicação prévia, nos termos da Cláusula 14 deste Regulamento.

CLÁUSULA 4 — DOS PARTICIPANTES E ELEGIBILIDADE

4.1 Do Indicador

Poderá participar da campanha na condição de Indicador qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que:

  • Realize seu cadastro completo e verídico na página oficial da campanha, fornecendo nome completo, endereço de e-mail válido e número de WhatsApp ativo;
  • Obtenha seu link exclusivo e personalizado de indicação através do sistema automatizado da Promotora;
  • Não possua cadastro duplicado, vedada a criação de mais de um link por CPF.

4.2 Do Indicado

Será considerado Indicado a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que:

  • Acesse a página de matrícula do curso exclusivamente por meio do link exclusivo do Indicador, contendo o parâmetro de rastreamento ?ref= correspondente;
  • Realize seu cadastro e efetuou o pagamento da primeira mensalidade do Curso Online com Professor Particular da AZ Línguas;
  • Não seja, à data da indicação, aluno ativo ou ex-aluno que tenha encerrado matrícula há menos de 6 (seis) meses;
  • Possua CPF válido, único e não vinculado a nenhuma outra indicação já validada nesta campanha.

4.3 Das Vedações

Estão expressamente impedidos de participar, como Indicadores ou Indicados:

  • Pessoas que utilizem dados de terceiros sem o consentimento expresso do titular;
  • Pessoas que criem cadastros fictícios, automatizados ou fraudulentos;
  • Pessoas que tenham sido descredenciadas ou banidas de campanhas anteriores da AZ Línguas.

CLÁUSULA 5 — DO MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Etapas para o Indicador

A participação ocorre nas seguintes etapas sequenciais e obrigatórias:

  • ETAPA 1 — CADASTRO: O Indicador acessa a página oficial da campanha (link divulgado pela Promotora), preenche o formulário com seus dados pessoais verídicos e aceita expressamente os termos deste Regulamento.
  • ETAPA 2 — GERAÇÃO DO LINK: Ao concluir o cadastro, o sistema da Promotora gera automaticamente um link exclusivo e intransferível, contendo um código único de rastreamento no formato REF-XXXX, atribuído ao CPF do Indicador.
  • ETAPA 3 — COMPARTILHAMENTO: O Indicador compartilha seu link exclusivo com potenciais alunos por qualquer meio lícito de comunicação.
  • ETAPA 4 — CONVERSÃO: O Indicado acessa a página de matrícula através do link exclusivo, realiza seu cadastro e efetua o pagamento da primeira mensalidade.
  • ETAPA 5 — VALIDAÇÃO E RECOMPENSA: Após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado, a Promotora valida a indicação e libera o benefício ao Indicador no prazo previsto neste Regulamento.

5.2 Da Rastreabilidade e Responsabilidade Técnica

O sistema de rastreamento é o único mecanismo válido para associação entre Indicador e Indicado. A AZ Línguas não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por indicações realizadas:

  • Sem o uso do link exclusivo contendo o parâmetro ?ref= correto;
  • Por links modificados, corrompidos, expirados ou compartilhados de forma indevida;
  • Por qualquer outro meio que não o link gerado pelo sistema oficial da Promotora;
  • Em razão de falhas de conexão, dispositivos incompatíveis ou bloqueadores de rastreamento ativados pelo Indicado.

A responsabilidade pelo correto compartilhamento do link é exclusiva do Indicador.

CLÁUSULA 6 — DOS BENEFÍCIOS

6.1 Benefício ao Indicado

O Indicado que efetuar sua matrícula através do link exclusivo do Indicador receberá, de forma automática e cumulativa:

  • Isenção total da taxa de matrícula;
  • Desconto de 40% (quarenta por cento) no valor da primeira mensalidade.

O benefício ao Indicado é pessoal, intransferível e aplica-se exclusivamente ao primeiro contrato firmado com a AZ Línguas.

6.2 Benefício ao Indicador

O Indicador fará jus, por cada matrícula de Indicado validada nos termos deste Regulamento, a uma recompensa de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), paga da seguinte forma:

  • Para Indicadores não-alunos da AZ Línguas: O valor será pago via transferência Pix para a conta bancária de titularidade do CPF cadastrado pelo Indicador, em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado.
  • Para Indicadores alunos ativos da AZ Línguas: O valor de R$ 69,00 poderá ser convertido, a escolha do Indicador, em desconto equivalente aplicado diretamente na mensalidade imediatamente subsequente à confirmação da matrícula do Indicado.

6.3 Da Cumulatividade

As recompensas ao Indicador são cumulativas e ilimitadas: cada matrícula validada gera direito a um novo benefício, independentemente do número de indicações anteriores realizadas pelo mesmo Indicador.

6.4 Da Não Cumulatividade com Outras Promoções

Os benefícios desta campanha não são acumuláveis com outras promoções, descontos institucionais ou condições especiais vigentes na AZ Línguas para o Indicado no momento de sua matrícula. Em caso de conflito, prevalecerá a condição mais favorável ao novo aluno, a exclusivo critério da Promotora.

CLÁUSULA 7 — DA VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES

A validação de uma indicação está condicionada ao cumprimento simultâneo de todos os requisitos abaixo:

  • O Indicado deve ter acessado a página de matrícula exclusivamente por meio do link exclusivo do Indicador;
  • O Indicado deve ter preenchido o formulário de matrícula com seus dados pessoais verdadeiros e completos;
  • O Indicado deve ter efetuado e ter o pagamento da primeira mensalidade confirmado pela Promotora;
  • O Indicado deve ser uma pessoa física real, com CPF válido e único, diferente do CPF do Indicador;
  • O Indicado não pode ser cônjuge, companheiro(a) ou dependente do Indicador;
  • A indicação não pode configurar qualquer das situações descritas na Cláusula 8 deste Regulamento.

A confirmação do pagamento pelo Indicado é condição suspensiva para o nascimento do direito à recompensa pelo Indicador. Não haverá direito à recompensa em caso de chargeback, estorno, cancelamento ou inadimplência da primeira mensalidade.

CLÁUSULA 8 — DA PREVENÇÃO À FRAUDE E PENALIDADES

8.1 Condutas Consideradas Fraude

Serão consideradas fraude, sujeitando o participante às penalidades previstas nesta Cláusula, entre outras:

  • Criação de cadastros falsos, duplicados ou com dados de terceiros sem seu consentimento;
  • Utilização de scripts, bots, automações ou qualquer meio não humano para gerar indicações ou cadastros;
  • Indicação de pessoas com as quais não existe relação pessoal genuína, com o único propósito de obter recompensas;
  • Cadastramento do Indicado pelo próprio Indicador sem o conhecimento e consentimento daquele;
  • Compartilhamento do link em plataformas de cupons, sites de cashback ou qualquer outro canal de distribuição massiva não autorizado pela Promotora;
  • Qualquer tentativa de manipular, falsificar ou burlar o sistema de rastreamento da campanha;
  • Criação de mais de um cadastro de Indicador pelo mesmo CPF.

8.2 Das Penalidades

A identificação de qualquer conduta fraudulenta, a exclusivo critério da Promotora, mediante análise de auditoria interna, ensejará, de forma imediata e sem necessidade de notificação prévia:

  • Cancelamento imediato e definitivo de todos os benefícios, recompensas pendentes e créditos acumulados pelo Indicador infrator;
  • Descredenciamento permanente do Indicador da campanha e de futuras campanhas da AZ Línguas;
  • Cancelamento da matrícula do Indicado, caso este tenha participado da fraude;
  • Cobrança dos valores eventualmente pagos indevidamente em razão da fraude identificada;
  • Adoção das medidas legais cabíveis, incluindo representação criminal por estelionato e uso indevido de dados de terceiros, nos termos da legislação vigente.

8.3 Da Auditoria

A Promotora reserva-se o direito de auditar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, todas as indicações geradas durante a vigência da campanha, podendo suspender preventivamente o pagamento de recompensas enquanto a auditoria estiver em curso. A suspensão preventiva não gera direito a qualquer indenização por parte do Indicador.

CLÁUSULA 9 — DO PAGAMENTO DAS RECOMPENSAS

9.1 Dados para Pagamento

Para receber a recompensa via Pix, o Indicador é responsável por fornecer dados bancários corretos e de titularidade de seu próprio CPF no momento do cadastro ou quando solicitado pela Promotora. A AZ Línguas não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas de terceiros em razão de dados incorretos fornecidos pelo Indicador.

9.2 Prazo de Pagamento

O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade do Indicado. Atrasos decorrentes de feriados, indisponibilidade bancária ou falhas no sistema de pagamento não configuram inadimplemento da Promotora.

9.3 Responsabilidade Tributária

O Indicador é o único responsável pelo recolhimento de eventuais tributos incidentes sobre os valores recebidos a título de recompensa, isentando a AZ Línguas de qualquer obrigação fiscal decorrente do pagamento das recompensas.

9.4 Não Transferibilidade

As recompensas são pessoais e intransferíveis. É vedada a cessão, venda ou transferência do direito à recompensa a terceiros. Os benefícios não podem ser convertidos em produtos, serviços ou outros bens de natureza diversa dos previstos neste Regulamento, salvo autorização expressa da Promotora.

CLÁUSULA 10 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD):

  • Ao cadastrar-se como Indicador, o participante declara, para todos os fins de direito, que possui a autorização expressa do Indicado para compartilhar seus dados de contato com a AZ Línguas, ou que o próprio Indicado realizou seu cadastro de forma autônoma e espontânea por meio do link exclusivo.
  • Os dados pessoais coletados durante a campanha serão utilizados exclusivamente para operacionalização da campanha, validação das indicações e pagamento das recompensas.
  • A AZ Línguas poderá utilizar os dados dos participantes para comunicações relacionadas a seus serviços educacionais, respeitando o direito de opt-out a qualquer momento.
  • O Indicador responde civil e criminalmente pela utilização indevida de dados pessoais de terceiros, isentando expressamente a AZ Línguas de qualquer responsabilidade decorrente dessa conduta.
  • Para exercício dos direitos previstos na LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade), o titular poderá entrar em contato com a AZ Línguas pelos canais oficiais de atendimento.

CLÁUSULA 11 — DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

A AZ Línguas não se responsabiliza por:

  • Falhas técnicas, de conexão ou de infraestrutura de terceiros que impeçam o correto funcionamento do sistema de rastreamento;
  • Links compartilhados em formato incorreto, sem o parâmetro de rastreamento obrigatório;
  • Perdas de rastreamento decorrentes do uso de navegadores com bloqueio de cookies ou rastreamento;
  • Danos diretos ou indiretos causados pelo uso indevido do link de indicação por terceiros;
  • Divergências entre expectativas do Indicador e os termos previstos neste Regulamento;
  • Impossibilidade de pagamento decorrente de dados bancários incorretos fornecidos pelo Indicador.

CLÁUSULA 12 — DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação deste Regulamento deverá ser, preferencialmente, resolvida por meio de negociação direta com a Promotora, através de seus canais oficiais de atendimento.

Não havendo solução consensual, fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 13 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este Regulamento prevalece sobre qualquer outra comunicação, publicidade ou material promocional relacionado à campanha em caso de divergência.
  • A participação na campanha implica o aceite integral e irrestrito de todos os termos e condições aqui estabelecidos.
  • A tolerância da Promotora em relação a eventual descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não constitui renúncia ao direito de exigir seu cumprimento integral no futuro.
  • O Indicador não pode representar a AZ Línguas perante terceiros nem criar qualquer obrigação em nome da Promotora.
  • A campanha não estabelece vínculo empregatício, societário ou de parceria comercial entre a AZ Línguas e os Indicadores.

CLÁUSULA 14 — DA ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

A AZ Línguas reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

  • Alterar o valor das recompensas ou os benefícios concedidos aos Indicados, mediante comunicação prévia de 7 (sete) dias corridos por seus canais oficiais;
  • Suspender temporariamente ou encerrar definitivamente a campanha, garantindo o pagamento das recompensas referentes a indicações já validadas até a data da comunicação;
  • Modificar os termos deste Regulamento, publicando a versão atualizada em seus canais oficiais.

Indicações em processo de conversão na data de encerramento — definidas como aquelas em que o Indicado já realizou seu cadastro mas ainda não efetuou o pagamento da primeira mensalidade — terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da comunicação de encerramento para concluir a matrícula e fazer jus à recompensa.

São Carlos, SP, 06 de julho de 2026.

AZ LÍNGUAS
Promotora da Campanha